TJRJ - 0810962-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0810962-56.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Inventário e Partilha] Distribuição: 04/09/2024 11:24:37 REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: ROBERTO CARLOS, 6, CASA A, ACARI, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21531-590 Nome: Em segredo de justiça Endereço: ROBERTO CARLOS, 6, A, ACARI, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21530-000 REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Roberto Carlos, 6, A, Acari, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21531-590 Nome: Em segredo de justiça Endereço: DONA VALENTINA, SN, LOTE 1 QUADRA-5, JARDIM IDEAL II, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26196-180 DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Recebo a emenda à inicial de id. 149670063, excluindo-se a qualificação de pessoa estranha na inicial (item 3 da decisão de id. 142303181).
Intime-se a parte requerente, por meio eletrônico, para esclarecer o requerido pelo Ministério Público no id. 168092202 (penúltimo parágrafo), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para: 1.
JUNTAR certidão do 5º e do 6° Ofícios de Registro de Distribuição (certidão vintenária), provando não haver Testamentos lavrados pelos autores da herança; 2.
JUNTAR certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados; 3.
JUNTAR certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela INSS ou outro órgão previdenciário ao qual eram filiados os falecidos.
Realizo consulta ao SISBAJUD e ASB para vinda do saldo bancário e saldo de FGTS/PIS dos falecidos, conforme anexos.
Aguarde-se por 30 dias e retornem os autos conclusos para verificação dos resultados.
Intime-se, por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular DANIELLE DE JESUS FERREIRA -
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:02
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. C. O. D. C. - CPF: *79.***.*97-84 (REQUERENTE).
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25/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:37
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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