TJRJ - 0845034-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de KARLA REGINA MONTEIRO CAMPOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES SOBRAL JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 30/05/2025 23:59.
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0845034-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA REGINA MONTEIRO CAMPOS, JOSE CARLOS GONCALVES SOBRAL JUNIOR RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação da parte ré, para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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