TJRJ - 0869979-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CORNELIO DE MELO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869979-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CORNELIO DE MELO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Nada a prover.
Repise-se, não há cobrança superior a tarifa mínima e sim, uma tarifa mínima por cada economia.
Quanto a ausência de fornecimento de água, tal reclamação não foi objeto desta demanda.
Intimem-se as partes, após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0869979-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CORNELIO DE MELO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Não há incidência de custas, tendo em vista que não foi dada vista a parte autora.
Não obstante, não há razão no pleito da parte autora.
Observe-se que, em ID 186702918 a ré comprovou a instalação do hidrômetro, não havendo qualquer impugnação por parte da autora.
Em ID 189663019 a parte autora alegou descumprimento de obrigação de fazer, tendo em vista que a ré não comprova recálculo das faturas já emitidas, o que não lhe assiste razão, considerando que em ID 183403096, tais faturas foram declaradas inexigíveis, justamente por não ter havido comprovação de recálculo até àquele momento.
Contudo, após a determinação de arquivamento, a parte autora resolveu impugnar a instalação já noticiada nos autos há mais de um mês, repita-se, sem qualquer impugnação, até o presente momento, trazendo aos autos fato novo, qual seja, que se encontra sem o fornecimento de água, o que não foi mencionado, nem mesmo na inicial.
Assim, não há o que se falar em descumprimento das obrigações cominadas na sentença.
Intimem-se as partes, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:41
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:16
Processo Reativado
-
21/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:36
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:38
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869979-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CORNELIO DE MELO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante de ID187427926 , diga a autora, no prazo de 5 dias, se tem algo mais a requerer.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
18/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CORNELIO DE MELO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:23
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:02
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CORNELIO DE MELO em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 21:21
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
08/11/2024 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 12:18
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816363-70.2024.8.19.0038
Gabriel de Assis Nascimento
Grace Kelly de Morais 14174673713
Advogado: Carmen Rodrigues Silveira Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 18:18
Processo nº 0857467-42.2024.8.19.0038
Roberto Carlos Silva de Azevedo
Viacao Sao Jose LTDA
Advogado: Argelia Silva de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:29
Processo nº 0008192-78.2020.8.19.0045
Maurecy Roberto de Souza
Lucimar Aparecida Gislani Araujo
Advogado: Brener Castro de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2020 00:00
Processo nº 0812474-72.2022.8.19.0202
Angelo da Silva Costa
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Mariana Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 19:53
Processo nº 0800615-06.2025.8.19.0024
H G Costa Junior - ME
Carlos Henrique Moreira Lau
Advogado: Lygia Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 09:17