TJRJ - 0812323-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:11
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JONATHAN WILLIAM DE LEMOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/07/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 12:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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05/06/2025 16:33
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. 3 -
24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:19
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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