TJRJ - 0815150-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0815150-09.2025.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: ANA MARIA BASTOS CARDOSO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA MARIA BASTOS CARDOSO DA SILVA INVENTARIADO: VERA LUCIA BASTOS CARDOSO DA SILVA Defiro a gratuidade de justiça.
Processe-se na forma de arrolamento sumário.
Nomeio inventariante ANA MARIA BASTOS PISSINI, dispensada a lavratura do termo, em face do procedimento.
Venham, caso ainda não constem dos autos: -declaração e qualificação completa do(s) herdeiro (s) e respectivo comprovante da relação de parentesco, bem como descrição completa dos bens do espólio, com os seus títulos de aquisição e atribuição de valores e a partilha respectiva. - o pedido de adjudicação, assinada pela parte interessada, com firma reconhecida, se for o caso; - as certidões negativas em nome do de cujus e do espólio ( Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e Quitação fiscal dos imóveis e de tributos do Município); - certidões do 5° e 6°Distribuidores relativamente a existência de testamento; - Junte-se a certidão negativa conjunta PGFN/RFB (Portaria Conjunta 03, de 02 de maio de 2007 E RECEITA FEDERAL). - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça ; - certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) ; – Caso haja valores a serem recebidos, oficie-se, para apuração do (s) saldo (s) e para vinda da certidão de dependentes previdenciários, neste caso, se os valores pleiteados enquadrarem-se na descrição do artigo 1º da Lei 6858/80.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
05/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811964-70.2024.8.19.0208
Ivonete de Medeiros Martinho
Banco Agibank S.A
Advogado: Jose Sebastiao Galhardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 12:28
Processo nº 0806781-12.2025.8.19.0038
Tiago de Barros Barbosa
Facility Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 11:50
Processo nº 0808039-09.2025.8.19.0054
Nazarina Marinho da Paz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Veronica Moura de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:12
Processo nº 0001284-41.2022.8.19.0075
Emanuel dos Santos Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cintia Clara de Souza Beck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 00:00
Processo nº 0801590-46.2022.8.19.0052
Lediana Pereira Pinto
Femaci Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Afranio Valladares Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 17:57