TJRJ - 0804161-17.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804161-17.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIKA RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S/A À parte autora sobre depósito (id.193745390), devendo indicar nos autos os seus dados bancários completos (nome e cpf do titular da conta, banco, agência e número da conta corrente ou poupança), com vistas a realização da transferência eletrônica dos valores, ressaltando-se que os dados devem ser de sua titularidade ou de sua patrona.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES -
26/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de HERIKA RODRIGUES DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804161-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERIKA RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 08:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
27/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/03/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804343-03.2025.8.19.0203
Cleonilda Conceicao dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciana de Souza Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:20
Processo nº 0804868-92.2025.8.19.0038
Edson Nunes Rodrigues Moraes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 11:38
Processo nº 0801669-16.2023.8.19.0076
Carlos Antonio Aragao de Paula
Enel Brasil S.A
Advogado: Livia Branco de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 10:43
Processo nº 0805172-91.2025.8.19.0038
Carla Barbosa Estevam
Gree Electric Appliances do Brasil LTDA
Advogado: Glaucio Augusto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2025 17:15
Processo nº 0804085-90.2025.8.19.0203
Marcus Vinicius Martins de Siqueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Igor Alves Schwarz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 11:36