TJRJ - 0813368-40.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 18:23
Outras Decisões
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22/09/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0813368-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAZIR VAL RIBEIRO RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Verifico que, inobstante a Parte Ré ser a CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, a contestação também foi apresentada pela UNIMED FERJ.
Assim, intime-se a Parte Autora para dizer, expressamente, em cinco dias, se pugna pela inclusão do Réu UNIMED FERJ e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
15/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ALAZIR VAL RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0813368-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAZIR VAL RIBEIRO RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1 - Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2 - Retire-se o feito de pauta. 3 - Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ-COJES nº 19/2022, redistribua-se o processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC).
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
24/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:05
Outras Decisões
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24/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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22/04/2025 07:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 07:03
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/04/2025 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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