TJRJ - 0823504-48.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 14:38
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 13:56
Documento
-
07/08/2025 13:42
Conclusão
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07/08/2025 12:00
Não-Provimento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 18:47
Inclusão em pauta
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10/07/2025 13:09
Remessa
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 11:11
Conclusão
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03/06/2025 11:00
Distribuição
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02/06/2025 16:06
Remessa
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02/06/2025 15:52
Recebimento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817813-65.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO DAMASCENO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor e das 03 (três) últimas declarações de rendimentos, bens e direitos feitas pela parte autora à SRF ou, em caso de isenção, comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal. 2.
Venha aos autos a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida PETRONILHA COSTA DE ALMEIDA.
Cumpra-se, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça e da inicial.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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