TJRJ - 0817357-18.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:50
Outras Decisões
-
24/07/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANA DO PRADO REENTROE BENTO - CPF: *57.***.*80-52 (AUTOR).
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03/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817357-18.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DO PRADO REENTROE BENTO RÉU: ENEL BRASIL S.A Para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas vinculadas ao CPF da parte autora, bem como a última declaração de imposto de renda, devendo comprovar qual sua renda aproximada mensal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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