TJRJ - 0828287-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0828287-53.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE INEZ DOS SANTOS JOAQUIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828287-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE INEZ DOS SANTOS JOAQUIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828287-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE INEZ DOS SANTOS JOAQUIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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11/03/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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