TJRJ - 0847139-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2025 17:09
Expedição de Informações.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847139-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$13.505,94, apontada no id 211931721, em favor da ADVOGADA NATHALIA SILVA CAVALCANTI OAB/RJ 182.814, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/07/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847139-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0847139-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fraldas, Não padronizado] AUTOR: ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/04/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PRADO SILVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 17:11
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/01/2025 16:57
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:46
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer técnico
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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