TJRJ - 0802275-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:20
Expedição de Informações.
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14/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS OLA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802275-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 13:53:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BRUNO DE MATOS OLA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS OLA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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20/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS OLA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:59
Expedição de Informações.
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21/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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