TJRJ - 0807766-55.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:19
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:21
Outras Decisões
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05/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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26/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAELA RODRIGUES ANDRADE PRESTES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807766-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA RODRIGUES ANDRADE PRESTES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/04/2025 00:15
Revisão do Projeto de Sentença
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08/04/2025 21:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 21:58
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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12/03/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/03/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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