TJRJ - 0803313-87.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
24/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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