TJRJ - 0808773-86.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808773-86.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça SENTENÇA Vistos etc.
A petição do index. 194294301 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:33
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à O.S. 01/2020: Ao autor para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. -
30/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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