TJRJ - 0803373-27.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Michel de Tal em 31/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de Michel de Tal em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Michel de Tal em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Aninha de Tal em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0803373-27.2024.8.19.0077 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE IVO BALDANI RÉU: MICHEL DE TAL, ANINHA DE TAL Trata-se de Ação de Reintegração de Possecom Pedido de Liminar proposta por JOSE IVO BALDANIem face de MICHEL DE TAL e ANINHA DE TAL, conforme petição inicial de id. 160664724.
Considerando que foram comprovados pelo autor a posse, a turbação, bem como a data e perda da posse, conforme se denota dos indexadores 160664739, 160664737 e 160664731, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar sua reintegraçãona posse do bem.
Fica desde já autorizada a utilização de força policial, se necessário for.
Expeça-se o pertinente mandado em favor do demandante, fazendo constar, ainda, a ordem para citação do Réu, que ora determino.
SEROPÉDICA, 7 de abril de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0803373-27.2024.8.19.0077 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE IVO BALDANI RÉU: MICHEL DE TAL, ANINHA DE TAL Trata-se de Ação de Reintegração de Possecom Pedido de Liminar proposta por JOSE IVO BALDANIem face de MICHEL DE TAL e ANINHA DE TAL, conforme petição inicial de id. 160664724.
Considerando que foram comprovados pelo autor a posse, a turbação, bem como a data e perda da posse, conforme se denota dos indexadores 160664739, 160664737 e 160664731, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar sua reintegraçãona posse do bem.
Fica desde já autorizada a utilização de força policial, se necessário for.
Expeça-se o pertinente mandado em favor do demandante, fazendo constar, ainda, a ordem para citação do Réu, que ora determino.
SEROPÉDICA, 7 de abril de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE ELOY DE MARTINS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:17
Desentranhado o documento
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05/03/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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