TJRJ - 0952126-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:12
Baixa Definitiva
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30/01/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:11
Baixa Definitiva
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30/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA CELIA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:03
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 12:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/12/2024 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Comprovante de residência apresentado em ID: 155737851 se encontra ilegível. 1.1 Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Outras Decisões
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12/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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12/11/2024 02:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 02:28
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 12:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/11/2024 02:28
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 02:28
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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