TJRJ - 0936253-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:41
Baixa Definitiva
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27/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:11
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ELSON CAMPOS FILHO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ELSON CAMPOS FILHO em 24/01/2025 23:59.
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26/12/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:33
Outras Decisões
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12/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Face à proximidade da audiência designada e o teor da certidão que consta no id 155561140retire-se o feito de pauta. 2) Id 154570481 - Indefiro as consultas online requeridas. É ônus do autor indicar corretamente o endereço do réu.
As diligências para localização do réu devem ser realizadas pela parte autora, tendo em vista que as providências que competem ao juízo devem se limitar àquilo que às partes é impossível obter ou com sacrifício extremado e desarrazoado, o que não é o caso.
Ademais, não é possível a busca de endereços em sede de Juizado Especial Cível na fase de conhecimento, bem como nas execuções de título extrajudicial, especialmente porque vedada a citação por edital e porque as consultas resultam em demora incompatível com a celeridade da sistemática da Lei 9.099-95.
A esse respeito, veja-se Enunciado do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023. 3) Intime-se a parte autora para ciência do(s) mandado(s) negativo(s), bem como informar novo(s) endereço(s) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3.1 - Ressalte-se que não deve haver a indicação de mais de um endereço, pois é ônus da parte autora indicar o local exato onde a citação deverá ser realizada com efetividade.
Não é admissível a atribuição ao serviço judiciário da busca do réu em endereços apontados de forma alternativa, por ferir os princípios da efetividade do processo e da celeridade adotados pela Lei 9.099/95. 3.2 - Caso não indicado novo endereço de citação ou não haja desistência da ação, levando-se em conta que não é possível a citação por edital em sede de juizado, certifique-se e voltem conclusos. 3.3 - Antes de aberta nova conclusão, deverá o cartório certificar se novo endereço eventualmente informado já foi diligenciado. -
12/11/2024 19:42
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Outras Decisões
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11/11/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 21:56
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ELSON CAMPOS FILHO em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/10/2024 23:08
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2024 11:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:13
Outras Decisões
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16/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 11:04
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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