TJRJ - 0824485-47.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:33
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824485-47.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L D AMARAL ALVARINDO LTDA RÉU: ASA LAGOS DROGARIAS LTDA, ASA LAGOS DROGARIAS LTDA ADMINISTRADOR: MICHELLI SANDERS MASCARENHAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Considerando a manifestação das partes no id. 188924967, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO – INTIMAÇÃO – DISPENSA:"É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:35
Homologada a Transação
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15/05/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de L D AMARAL ALVARINDO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0824485-47.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L D AMARAL ALVARINDO LTDA RÉU: ASA LAGOS DROGARIAS LTDA, ASA LAGOS DROGARIAS LTDA ADMINISTRADOR: MICHELLI SANDERS MASCARENHAS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): ASA LAGOS DROGARIAS LTDA, ASA LAGOS DROGARIAS LTDA, MICHELLI SANDERS MASCARENHAS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:49
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/04/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:06
Desentranhado o documento
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11/04/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/12/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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