TJRJ - 0808831-20.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ALGUIMAR VIANA PESSANHA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808831-20.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALGUIMAR VIANA PESSANHA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA I - Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 168502145, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios.
Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade.
REJEITO, pois, osEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
II - Desentranhe-se as petições de id. 167797202, pois estranha ao feito.
Campos dos Goytacazes, 29 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ALGUIMAR VIANA PESSANHA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALGUIMAR VIANA PESSANHA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ALGUIMAR VIANA PESSANHA em 22/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ALGUIMAR VIANA PESSANHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ALGUIMAR VIANA PESSANHA em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836897-80.2023.8.19.0002
Lucas Abicalil Marinho da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcelo Kemp Spinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 17:32
Processo nº 0801193-98.2025.8.19.0078
Fernanda de Souza Muniz
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Fernanda de Souza Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:28
Processo nº 0811676-16.2024.8.19.0211
Amanda Rafaella Lima Savino Moreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruna Amorim de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:23
Processo nº 0807304-69.2024.8.19.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
William Vinicius Quirino de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 16:43
Processo nº 0802415-76.2023.8.19.0012
Monara Romana Rodrigues Felipe
1. Dp de Cachoeiras de Macacu ( 730 )
Advogado: Luis Gustavo de Souza Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 16:31