TJRJ - 0822999-39.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:49
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0822999-39.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON GOMES DE MENEZES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LR BARCELLOS SERVICOS FINANCEIROS LTDA, 52.430.086 FABRICIO FREITAS DA SILVA 1.
Inicialmente, DEFIROo pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, porquanto evidenciada a sua hipossuficiência financeira, nos termos do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil e o artigo 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/99. 2.
Presentes os requisitos essenciais da petição inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e considerando o comparecimento espontâneo da ré FACTA FINANCEIRA S/A., CITEM-SEos réus LR BARCELLOS SERVICOS FINANCEIROS LTDA.e FABRICIO FREITAS DA SILVA, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia. 3.
Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON GOMES DE MENEZES - CPF: *32.***.*38-20 (AUTOR).
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22/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LR BARCELLOS SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de 52.430.086 FABRICIO FREITAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:29
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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