TJRJ - 0808524-38.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA KELY SANTOS DA SILVA DE FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808524-38.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KELY SANTOS DA SILVA DE FREITAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:29
Outras Decisões
-
28/04/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800799-93.2025.8.19.0045
Esmeraldina de Jesus Ramalho Traca
Evandro Castro Monteiro de Barros
Advogado: Eduardo Pereira Goncalves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 17:30
Processo nº 0829198-83.2024.8.19.0202
Helio Batista Florentino
Elma Batista Florentino
Advogado: Jocemar Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:49
Processo nº 0803880-91.2024.8.19.0075
Centro Mageense de Cultura Norte America...
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Natalia Rodrigues Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 15:24
Processo nº 0813194-13.2025.8.19.0209
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Daniel de Campos Sobral
Advogado: Paulo Cesar Salomao Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 17:21
Processo nº 0806739-80.2024.8.19.0075
Sebastiao Braz Laurindo
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Heloisa Helena da Silva e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 15:37