TJRJ - 0809296-07.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809296-07.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCE MARQUES DE ALMEIDA NUNES RÉU: PMX HOLDING COSTA VERDE LTDA, LEONIDAS RODRIGUES ROMAO Os documentos apresentados no ID 186762172 e 186762174evidenciaram que a autora não se enquadra na condição de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas de ingressos, conforme exigido pelos artigos 98 e 99, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, INDEFIROa gratuidade de justiça requerida, eis que não restou comprovada a alegada hipossuficiência.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do que dispõe o art. 290, do CPC.
Sem prejuízo, à parte autora para que, no mesmo prazo, traga aos autos comprovante de residência atualizada (com data inferior a três meses da data da distribuição), tendo em vista o documento de ID 186762168, com vencimento em agosto de 2021.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
24/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCE MARQUES DE ALMEIDA NUNES - CPF: *21.***.*78-18 (AUTOR).
-
24/04/2025 00:38
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
-
17/04/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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