TJRJ - 0808589-08.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:06
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:06
Baixa Definitiva
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a inexistência de bens a serem executados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, que se aplica às execuções por título judicial, conforme entendimento adotado no Enunciado 13.1.3 da Consolidação dos EJC de 2001 (DORJ 01.08/2001).
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, na forma da lei.
Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, cancelo eventual penhora.
Havendo necessidade de baixa da constrição em sistema, voltem conclusos para este fim.
Em se tratando de RGI, expeça-se ofício.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 196932204 - Indefiro a suspensão e a reiteração de penhora de ativos, considerando-se que já intentada sem resultado plenamente frutífero, com vistas à satisfação do crédito do exequente. 2)A reiteração das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema SISBAJUD depende de motivação expressa do exequente sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao credor.
Neste sentido, firmou entendimento o E.
STJ , conforme ementa a seguir: AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ONLINE.
SISTEMA BACENJUD.
DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE IMPONHAM SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO EM REGRA DE EXPERIÊNCIA (ART. 335 DO CPC), BEM COMO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora online, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedente: REsp. 1.323.032/RJ, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.08.2012. 2.
No caso dos autos, a instância ordinária negou a reiteração da tentativa de penhora online com fundamento no princípio da razoabilidade, ou seja, a partir da ponderação entre o esforço a ser empreendido e o improvável sucesso da diligência, dada a inexistência de elementos concretos que evidenciem o contrário, considerando-se, ainda, a norma do art. 335 do CPC, segundo o qual, em falta de normas jurídicas particulares, o Juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
Incide, assim, a Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgRg no AREsp 183.264/AC, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 23.11.2012, e AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 09.02.2012. 3.
Agravo Regimental desprovido” (AgRg no Recurso Especial N. 1.301.292 – R.J. (2011/0312538-4 – Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho - julgado em 14/05/2013) 3) Intime-se a parte exequente para que bem específico para a satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução por inexistência de bens e expedição de certidão de crédito. -
06/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:51
Outras Decisões
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1) Id 165957900 -Trata-se de incidente da desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento da execução para o sócio Sr.
JOSE CARLOS PIRES TORRES, Após a sua deflagração há quase 4 meses (id 169486826), o sócio da empresa executada deixou de ser citado por não ser localizada nos endereços informados pelo exequente. É ônus do exequente informar o endereço correto da sócia da executada, de modo que a execução possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular.
A morosidade na tramitação, por ausência de endereço para citação do sócio da executada ou sua indicação errônea, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95.
Configurada, pois a inadequação da via eleita, pois exequente deve escolher a via processual adequada para atingir os fins pretendidos e a ausência de localização do sócio da executada gera entraves intransponíveis nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que sequer se admite a citação editalícia.
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica 2) Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito. -
16/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:27
Outras Decisões
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15/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Deflagrado incidente dedesconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo do sócio da empresa executada Sr.
JOSE CARLOS PIRES TORRES. 2) AR de citação do sócio negativo (Id 178380812) 3) Renove-se a diligência no novo endereço informado pelo exequente no Id 178905197. -
26/03/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:06
Outras Decisões
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24/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:35
Outras Decisões
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14/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 00:00
Intimação
1) DEFIRO a deflagração do incidente do art. 133 do CPC, nos mesmos autos em respeito ao disposto no art. 2° da Lei 9099/95, e determino a inclusão do(s) nome(s) do(s) representantes(s) legal (ais) da empresa executada Sr.
JOSE CARLOS PIRES TORRES (Id 167315929) , no polo passivo e sua intimação pessoal, para se manifestar sobre o incidente em 15 dias sob pena de preclusão e redirecionamento da execução contra seu patrimônio. -
31/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:43
Outras Decisões
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28/01/2025 23:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:35
Outras Decisões
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15/01/2025 07:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:57
Outras Decisões
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13/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) Id 155725793 - Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 16.732,63). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 07:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO FINOTTI DOS REIS NUNES em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:16
Outras Decisões
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15/10/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:07
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:25
Outras Decisões
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27/09/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:55
Outras Decisões
-
13/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:43
Outras Decisões
-
30/07/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:18
Outras Decisões
-
08/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:18
Outras Decisões
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 22:42
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:58
Outras Decisões
-
07/06/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 12:24
Outras Decisões
-
02/05/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 00:24
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:41
Outras Decisões
-
20/03/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
12/03/2024 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/01/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
23/11/2023 11:54
Decretada a revelia
-
23/11/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/11/2023 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
17/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO FINOTTI DOS REIS NUNES em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/09/2023 12:19
Outras Decisões
-
25/09/2023 06:36
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:42
Outras Decisões
-
24/08/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:23
Outras Decisões
-
16/06/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:36
Outras Decisões
-
08/05/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 15:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/02/2023 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 21:24
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:51
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 14/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:40
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 15:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/09/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 00:25
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:25
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI em 25/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 10:26
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/07/2022 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
06/07/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 11:14
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 00:14
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 13:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2022 00:12
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:41
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 25/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/04/2022 12:21
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2022 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2022 20:18
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:29
Juntada de petição
-
14/03/2022 15:48
Juntada de petição
-
14/03/2022 14:13
Juntada de petição
-
08/03/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2022 00:07
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 04/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:48
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 03:06
Decorrido prazo de HAMILTON BRAZIL PROTASIO em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 12:46
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/01/2022 00:32
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2022 10:59
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:28
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2021 12:27
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2021 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/12/2021 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2021 14:30
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2021 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:21
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 20:32
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/10/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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