TJRJ - 0885244-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 366,67 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | | R$ 0,00 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 11,26 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 427,72 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 18,89 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 18,89 | | FUNARPEN | 6246-0003018-0 | | R$ 22,67 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 866,10 | | -
08/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, alegando que não reconhece a legitimidade do senhor Janio Ribeiro para suceder processualmente a autora falecida, uma vez que sequer restou comprovado que ele vivia em união estável com a autora Maria.
Entretanto, comprovou a parte Autora a relação duradoura com a de cujus Maria Helena por meio de documentos que os relacionam ao domicílio, plano de saúde, plano funerário, além de fotos antigas do casal no seio da família, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão ID 192167814 e rechaçada a tese apresentada pela parte Embargante.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/06/2025 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a habilitação requerida.
Anote-se no Pje.
Intime-se a parte Ré para depósito da importância de R$ 10.000,00, conforme requerido pela parte Autora.
Prazo de 05 dias, sob pena de penhora online. -
19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao Autor acerca dos acrescidos. -
05/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA PRATES em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 06:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 06:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:22
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA PRATES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 12:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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30/01/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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26/12/2024 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 22:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/12/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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