TJRJ - 0815090-04.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:00
Baixa Definitiva
-
15/06/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATA GHEDINI RAMOS em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0815090-04.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA RÉU: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 29 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
30/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:07
Homologada a Transação
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29/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATA GHEDINI RAMOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 23:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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