TJRJ - 0808417-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GREICE NASCIMENTO DE MATTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de NEPUGA POS GRADUACAO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808417-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREICE NASCIMENTO DE MATTOS RÉU: NEPUGA POS GRADUACAO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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07/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808417-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREICE NASCIMENTO DE MATTOS RÉU: NEPUGA POS GRADUACAO LTDA Certifique-se quanto ao retorno do AR de citação da parte ré.
Caso o AR retorne com resultado negativo,intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:31
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
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15/03/2025 07:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 07:00
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/03/2025 07:00
Distribuído por sorteio
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15/03/2025 07:00
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2025 07:00
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2025 06:59
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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