TJRJ - 0804385-43.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ELIZANDRO GUEDES DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0804385-43.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Destaco, de início, a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela ré e a rejeito.
Note-se que a demandada não se desincumbiu de ônus de demonstrar que a parte autora ostenta capacidade contributiva para arcar com as custas e demais encargos relativos à propositura e promoção da presente, sem prejuízo de seu sustento próprio e o de sua família.
Os elementos constantes dos autos, por sua vez, evidenciam que a autora é hipossuficiente.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e sem mais preliminares suscitadas em contestação ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO.
Defere-se a prova documental requerida pela ré.
Assim, venha aos autos em 15 dias, sob pena de perda da prova.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
Defere-se a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para a função de perito, ELIZANDRO GUEDES DO NASCIMENTO ([email protected]).
Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Homologados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
QUEIMADOS, 21 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
24/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEMIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOEMIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE - CPF: *36.***.*38-55 (AUTOR).
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24/10/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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