TJRJ - 0807512-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807512-95.2025.8.19.0203 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CLARO S A RÉU: MARA CRISTINA LOPES PEREIRA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que a parte interessada, regularmente intimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão do indexador 199865128, impõe-se a extinção.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, III, do CPC c/c art. 51, §1º da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807512-95.2025.8.19.0203 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CLARO S A RÉU: MARA CRISTINA LOPES PEREIRA À requerente para comprovar adequadamente a existência de quantia bloqueada, uma vez que os documentos anexados informam (ambos) como saldo remanescente bloqueado igual a zero.
Em cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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