TJRJ - 0807068-53.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOUZA SOARES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:04
Publicado Citação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807068-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA PAULA SOUZA SOARES DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA PAULA SOUZA SOARES DA SILVA - CPF: *65.***.*18-55 (AUTOR).
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29/05/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807068-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA PAULA SOUZA SOARES DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 14:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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