TJRJ - 0812038-02.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0812038-02.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DE LIMA E SOUZA FILHO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Certifico que os réus apresentaram suas respectivas contestações nos ID's 192204942 e 192470144, com suas representações processuais regulares, dentro do prazo legal, e que a parte autora se manifestou em réplica e em provas no ID 194445554, espontaneamente. Às rés para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANA LUCIA PEREIRA RAMOS - 
                                            
25/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812038-02.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS DE LIMA E SOUZA FILHO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 3.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 4.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Citem-se as partes rés para apresentarem defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto - 
                                            
24/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS DE LIMA E SOUZA FILHO - CPF: *76.***.*27-68 (AUTOR).
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24/04/2025 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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