TJRJ - 0828511-40.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO VALEZI PESCADOS - ME em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828511-40.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VALEZI PESCADOS - ME EXECUTADO: BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
Na petição de indexador 199746487 a parte autora alega a existência de sucessão empresarial, contudo, não apresenta o contrato social do réu e da empresa que passou a funcionar no local, a fim de comprovar o alegado, razão pela qual indefiro o requerimento de execução em desfavor da empresa indicada.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:23
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0828511-40.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VALEZI PESCADOS - ME EXECUTADO: BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 164725493.
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:24
Outras Decisões
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17/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:19
Outras Decisões
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10/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
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09/12/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/12/2024 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:53
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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23/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:17
Indeferida a petição inicial
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06/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 12:06
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/08/2023 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 18:37
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/07/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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