TJRJ - 0822858-57.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0822858-57.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- Ao cartório, para proceder à juntada do documento vinculado no sistema; 2- Considerando o decurso do prazo previsto no art. 525 do CPC, sem manifestação da parte executada, foi determinado por este Juízo o bloqueio on-line da(s) conta(s) ou de ativos financeiros da parte executada.
Conforme resposta obtida via SISBACEN, ora juntada, constatou-se a efetivação do bloqueio, tendo sido determinada a transferência da quantia suficiente para satisfação da execução para conta vinculada a este Juízo, com o consequente desbloqueio das demais contas.
Assim, intime(m)-se o(a) executado(a), nos termos do art. 854, (sec) 3º, incisos I e II, do CPC, se for o caso; 3- Decorrido o prazo mencionado, certifique-se e intime-se a parte interessada para que informe seus dados bancários, a fim de viabilizar o levantamento da quantia penhorada, retornando os autos conclusos para expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
28/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0822858-57.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id 191234046: : intime-se o executado/PARTE RÉ na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na realização, em uma única oportunidade, de pesquisas patrimoniais em todos os sistemas de informática conveniados ao Egrégio TJRJ, caso não haja o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Ressalte-se que a medida tem por objetivo conferir maior efetividade à execução, viabilizando a satisfação do crédito e contribuindo para a celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0822858-57.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cumpra-se o v.
Acórdão.
Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Findo o prazo e e nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos a central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:05
Decretada a revelia
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13/11/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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