TJRJ - 0824481-53.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 12:09
Documento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
30/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824481-53.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0824481-53.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00478486 APELANTE: RITA DE CASSIA PIRES ADVOGADO: LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA OAB/RJ-156664 APELADO: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Relação de Consumo.
Alegação de cobranças excessivas por falha no medidor.
Sentença de parcial procedência.
Inconformismo autoral.
Acolhimento.
Devolução apenas da matéria atinente à configuração de danos morais.
Situação fática na qual aplica-se a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada.
Parte autora que teve de socorrer-se do Judiciário para solucionar o imbróglio.
Danos morais configurados.
Verba reparatória que se fixa em R$3.000,00 (três mil reais).
Jurisprudência e precedentes citados: 0179184-10.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 23/11/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0010308-10.2021.8.19.0211 - APELAÇÃO.
Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 25/01/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 17:11
Documento
-
26/06/2025 17:07
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Provimento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 20:04
Inclusão em pauta
-
11/06/2025 15:26
Mero expediente
-
09/06/2025 11:04
Conclusão
-
09/06/2025 11:00
Distribuição
-
06/06/2025 15:50
Remessa
-
06/06/2025 15:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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