TJRJ - 0809914-07.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0809914-07.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA DE SOUSA VIANA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que a Réplica foi apresentada em ID.182128974 - Petição (RÉPLICA) Às partes para que especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 16 de abril de 2025.
ANDERSON GOMES JULIÃO -
30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA DE SOUSA VIANA - CPF: *40.***.*06-40 (AUTOR).
-
20/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808169-30.2022.8.19.0207
Jose Alfredo Fuentes Lima
Vanda de Oliveira Carvalho
Advogado: Elias de Barros Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 16:13
Processo nº 0051964-87.2024.8.19.0001
Gilson Baptista da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 00:00
Processo nº 0802517-42.2025.8.19.0008
Gilceia dos Santos Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 14:53
Processo nº 0357613-09.2014.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Ruy Borges
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2014 00:00
Processo nº 0800845-40.2025.8.19.0253
Rosimeire Rios Stackmann
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Carneiro Correa Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 20:46