TJRJ - 0816180-20.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de SERGIO MARINHO ALVES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0816180-20.2023.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLAUCIA NATARA DE PAULA TEODORO INVENTARIADO: HERCILIA DE PAULA TEODORO Ao requerente para ciência de que encontra-se pronto e disponível o Alvará de Autorização, devendo imprimir ou retirar no cartório da 3ª Vara de Família.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONICA MONTEIRO ESPINDOLA -
14/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:09
Expedição de Alvará.
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11/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de GLAUCIA NATARA DE PAULA TEODORO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816180-20.2023.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLAUCIA NATARA DE PAULA TEODORO INVENTARIADO: HERCILIA DE PAULA TEODORO Recebo os embargos posto que tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, por não haver contradição, omissão ou obscuridade na sentença.
Este processo se refere aos valores deixados por Hercilia, em que foi observado o disposto no art. 492 do CPC.
Já os valores deixados por outra pessoa, ainda que seja seu viúvo, devem ser objeto de ação própria.
RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular -
30/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:25
Outras Decisões
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12/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
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21/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO MARINHO ALVES JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO MARINHO ALVES JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:44
Juntada de carta
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12/06/2024 11:17
Juntada de carta
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06/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de SERGIO MARINHO ALVES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de SERGIO MARINHO ALVES JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIO MARINHO ALVES JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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