TJRJ - 0856068-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA SEIXAS SOARES em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA SEIXAS SOARES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GILBERTO FONSECA LIMA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0856068-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MONTEZ LIMA DOS SANTOS RÉU: GILBERTO FONSECA LIMA DOS SANTOS Considerando-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou contestação no prazo legal, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Digam as partes se ainda pretendem a produção de alguma prova, justificando de forma objetiva sua pertinência, caso haja, informando quais os pontos controvertidos pretendem ver esclarecidos com cada uma delas, a fim de que possa ser analisado por este juízo a necessidade de produção de eventual prova para o julgamento do feito.
Prazo de dez dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se esta decisão, tendo em vista a revelia ora decretada.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
11/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:35
Decretada a revelia
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA SEIXAS SOARES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de GILBERTO FONSECA LIMA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GILBERTO FONSECA LIMA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA SEIXAS SOARES em 02/08/2024 23:59.
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04/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:36
Determinada a citação de #Oculto#
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28/06/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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