TJRJ - 0808430-56.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARINALDO PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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21/01/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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21/01/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0808430-56.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARINALDO PEREIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Consoante exegese do art. 300, "caput", e § 3º, do CPC, para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O primeiro verifica-se por meio dos documentos que instruem a inicial, uma vez que estes demonstram, ainda que sem a segurança a ser alcançada após a cognição exauriente, a verossimilhança das alegações da parte autora.
O segundo decorre da constatação de que a não observância do requerimento formulado poderá dar ensejo ao perecimento da saúde do autor, visto que aguarda ser convocado para a realização de uma cirurgia por contato telefônico .
Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é plenamente reversível, de forma que se a parte requerida comprovar a regularidade da interrupção da prestação de serviços, poderá interrompê-la novamente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, determinando que a parte requerida RESTABELEÇA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se para cumprimento da medida concedida, com urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Decisão publicada e registrada eletronicamente. -
14/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 18:24
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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21/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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