TJRJ - 0809033-72.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0809033-72.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN DIANA FRANCA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte.
A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO,28 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
28/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de EVELYN DIANA FRANCA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809033-72.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN DIANA FRANCA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
24/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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