TJRJ - 0809949-77.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809949-77.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON LUIZ DA ROCHA, ROSEMERI DA SILVA ROCHA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) o direito do autor ao recebimento de tratamento domiciliar (“home care”); b) a existência de falha na prestação dos serviços ofertada pela ré; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Outrossim, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica do autor em relação à ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Concedo à demandada a oportunidade de produção de eventual prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Ademais, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela ré, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perita do Juízo ALEXSANDRA SANTOS DE LUCENA, CRM-RJ 5271173-0, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156 do Código de Processo Civil.
Intime-se a perita para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809949-77.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON LUIZ DA ROCHA, ROSEMERI DA SILVA ROCHA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1-Considerando a manifestação de index 155027484 e 155027485, intime-se a parte ré, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que dê cumprimento à tutela deferida no tocante ao fornecimento do medicamento Diosmin, em sachê, por 60 dias, conforme indicação médica, em 48 horas, sob pena de majoração da multa em caso de descumprimento. 2-Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
13/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
17/01/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:46
Juntada de acórdão
-
08/01/2024 16:40
Juntada de acórdão
-
13/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de NILTON LUIZ DA ROCHA em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSEMERI DA SILVA ROCHA em 24/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSEMERI DA SILVA ROCHA em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:28
Outras Decisões
-
14/09/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de NILTON LUIZ DA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ROSEMERI DA SILVA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de NILTON LUIZ DA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ROSEMERI DA SILVA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:58
Decorrido prazo de NILTON LUIZ DA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:58
Decorrido prazo de ROSEMERI DA SILVA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 20:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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