TJRJ - 0832124-28.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:22
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO DOS SANTOS VALERIO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:37
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CAMILA MELLO DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 18:06
Homologada a Transação
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15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO DOS SANTOS VALERIO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CAMILA MELLO DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832124-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CORDEIRO DOS SANTOS VALERIO RÉU: CAMILA MELLO DE CARVALHO HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 12:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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13/03/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/03/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:16
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:22
Audiência Conciliação não-realizada para 04/12/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/12/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 01:00
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/09/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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