TJRJ - 0025708-79.2016.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Certifico qiue o edital de citação, conforme fls. 252, foi publicado, aguardando o prazo para manifestação. -
23/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:45
Juntada de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Dispõe o artigo 256, II, e §3º do CPC que /r/r/n/n /r/r/n/n¿Art. 256.
A citação por edital será feita: /r/r/n/n /r/r/n/nII - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; /r/r/n/n /r/r/n/n§ 3º - O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos¿. /r/r/n/n /r/r/n/nCorroborando o dispositivo legal, dispõe a Súmula 292 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, ¿para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, A PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO TJRJ¿. /r/r/n/n /r/r/n/nAnalisando-se o dispositivo legal, bem como a súmula 292 deste Tribunal, observa-se que, para a citação por edital, é indispensável que sejam realizadas diligências junto aos órgãos públicos conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. /r/r/n/n /r/r/n/nNo caso em epígrafe, foram realizadas diligências junto aos diversos sistemas de órgãos públicos e privados conveniados ao Tribunal de Justiça, no entanto, os endereços informados são aqueles mesmos que já foram diligenciados. /r/r/n/n /r/r/n/nVerifica-se, portanto, que o réu se encontra em local ignorado, motivo pelo qual DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos do artigo 256, II, e §3º do CPC. /r/r/n/n /r/r/n/nIntime-se o autor para que compareça em cartório a fim de assinar o TERMO DE AFIRMAÇÃO de que o réu se encontra em local ignorado. /r/r/n/n /r/r/n/nSem prejuízo do disposto acima, PUBLIQUE-SE O EDITAL, com prazo de 20 dias, cujo prazo fluirá da publicação única (art. 257, III, do CPC), no qual DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA de que, em caso de não apresentação de resposta no prazo legal, a Defensoria Pública atuará como CURADORA ESPECIAL, conforme determina o artigo 72, Parágrafo único do CPC. /r/r/n/n /r/r/n/nCumpra-se o determinado acima. /r/r/n/n /r/r/n/nTranscorrido o prazo legal sem que a parte ré tenha apresentado resposta, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para a DECRETAÇÃO DA REVELIA, após o que os autos serão remetidos à Defensoria Pública, que atuará como curadora especial, conforme determina o artigo 72, Parágrafo único do CPC. -
30/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 19:41
Conclusão
-
06/04/2025 19:41
Outras Decisões
-
06/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 17:54
Conclusão
-
22/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:40
Juntada de petição
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22/06/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 05:04
Documento
-
16/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 12:48
Conclusão
-
18/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:46
Juntada de documento
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30/01/2023 08:25
Juntada de petição
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18/01/2023 14:15
Juntada de petição
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07/12/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:44
Juntada de petição
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05/07/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 16:37
Documento
-
10/06/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:43
Conclusão
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12/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:00
Juntada de documento
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03/03/2022 15:44
Juntada de petição
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18/01/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 14:07
Expedição de documento
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11/01/2021 10:31
Expedição de documento
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06/10/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 18:11
Juntada de petição
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15/07/2020 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 11:27
Juntada de petição
-
16/03/2020 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2020 13:41
Juntada de documento
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05/03/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:58
Conclusão
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05/03/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 14:55
Juntada de documento
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27/01/2020 09:11
Juntada de petição
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18/12/2019 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2019 17:12
Conclusão
-
27/11/2019 17:12
Outras Decisões
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27/11/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2019 11:20
Juntada de petição
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04/09/2019 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2019 18:09
Juntada de petição
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04/07/2018 15:14
Expedição de documento
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25/06/2018 14:16
Expedição de documento
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07/08/2017 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 17:15
Juntada de petição
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24/05/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2017 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2017 17:01
Juntada de documento
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31/01/2017 20:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2016 11:33
Juntada de petição
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24/10/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2016 14:37
Conclusão
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24/10/2016 14:37
Publicado Despacho em 30/11/2016
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05/09/2016 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2016 09:55
Juntada de petição
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14/07/2016 02:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2016 02:01
Documento
-
17/06/2016 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2016 13:59
Conclusão
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10/06/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2016 13:56
Recebidos os autos
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10/06/2016 11:58
Redistribuição
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07/06/2016 18:41
Remessa
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30/05/2016 19:09
Expedição de documento
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19/05/2016 15:18
Conclusão
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19/05/2016 15:18
Publicado Decisão em 24/05/2016
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19/05/2016 15:18
Declarada incompetência
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18/05/2016 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2016 10:25
Juntada de documento
-
17/05/2016 18:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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