TJRJ - 0803208-21.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803208-21.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
N.
S.
RESPONSÁVEL: NAYARA CARLA SILVEIRA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA Ao Ministério Público, com a urgência devida, e após, retornem conclusos para análise da petição de id. 212726689.
ARARUAMA, 6 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
06/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803208-21.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
N.
S.
RESPONSÁVEL: NAYARA CARLA SILVEIRA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA Considerando o decurso do prazo para manifestação, DECLARO a revelia da parte ré.
Esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
ARARUAMA, 18 de julho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
18/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:47
Decretada a revelia
-
18/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803208-21.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
N.
S.
RESPONSÁVEL: NAYARA CARLA SILVEIRA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA 1.
Considerando que o quadro clínico da parte autora restou devidamente comprovado, tendo sido juntado laudo médico comprobatório da necessidade na percepção do insumo, tenho que os pressupostos para o deferimento do pedido liminar se revelam bem delineados.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré forneça 08 latas/mês do produto “Neocate LCP” ou similar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2.
Com fulcro na celeridade processual e adaptabilidade procedimental, cite-se e intime-se a parte ré, por OJA de Plantão.
ARARUAMA, 12 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803208-21.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
N.
S.
RESPONSÁVEL: NAYARA CARLA SILVEIRA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2 - Observa-se que o laudo médico mais recente acostado aos autos foi datado em 20/02/2023 (aba7), e a prescrição elaborada pelo nutricionista em 21/02/2025(aba 11)carece de complementação.
Assim, para a adequada análise do pedido de tutela, determino que o autor anexe o laudo médico atualizado, emitido por especialista da área, contendo a prescrição do insumo requerido.
Ademais, deve constar a imprescindibilidade da fórmula especial, considerando que o autor atualmente possui dois anos e seis meses de idade.
ARARUAMA, 30 de abril de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
30/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
30/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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