TJRJ - 0804674-98.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ISABELLA DA SILVA DEVILLA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0804674-98.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DA SILVA, ISABELLA DA SILVA DEVILLA RÉU: OI MÓVEL SA Considerando a juntada de index 213866966 ,intimo a parte autora para ciência e manifestação.
NILÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
04/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 12:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804674-98.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DA SILVA, ISABELLA DA SILVA DEVILLA RÉU: OI MÓVEL SA 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Deve-se observar que a suspensão do pagamento através de débito automático é providência de compete a parte autora junto à instituição financeira de forma administrativa.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito.
Intimem-se. 2) Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6) Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:30
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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03/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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