TJRJ - 0810864-76.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:05
Outras Decisões
-
09/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:27
Juntada de carta
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0810864-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOARES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 9 de agosto de 2025. -
11/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA SOARES PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA SOARES PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
12/06/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/06/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810864-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOARES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Indefiro, por ora, o pedido de id 195096112 (execução provisória da multa arbitrada em sede de tutela antecipada), vez que necessária sua confirmação em sede de sentença.
Aguarde-se ACIJ.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810864-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOARES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a ré para comprovar nos autos o cumprimento de tutela de id 187494205, no prazo de 5 dias, sob pena de majoração da multa fixada.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/04/2025 06:00.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810864-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SOARES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora, objetivando que a ré seja compelida a restabelecer o fornecimento de água em sua residência, em razão de ter solicitado a individualização do fornecimento de água em sua residência, ter sido instalado hidrômetro, contudo se encontrar sem o fornecimento do serviço essencial até a presente data.
Note-se que, a parte autora alega na exordial que seu hidrômetro apenas foi instalado em 08/12/2024, contudo a Concessionária em sede de reclamação registrada junto à AGENERSA reconhece que o serviço foi implantado na residência da parte autora em 16/01/2025, mas o abastecimento feito apenas em 11/03/2025.
O serviço de fornecimento de água é considerado serviço essencial e o seu corte poderá acarretar prejuízos irreparáveis à parte autora, sendo o pericullum in moramaior para esta, do que para a ré que poderá, pelas vias próprias, cobrar o débito por ventura existente.
Em sendo assim, presentes os requisitos ensejadores do pedido, consoante a norma do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência antecipada, para determinar que restabeleça o abastecimento de água no domicílio da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), abstendo-se, ainda, interrompê-lo novamente até final julgamento desta demanda.
Intime-se a parte ré com urgência.
Após, aguarde-se audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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