TJRJ - 0804548-87.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:52
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804548-87.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WAGNER DA FONSECA MONTENEGRO RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Itaboraí, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de WAGNER DA FONSECA MONTENEGRO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:05
Homologada a Transação
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27/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:47
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Citação
BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Alameda Santos, 2041, ., Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 29 de abril de 2025.
No. do Processo: 0804548-87.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por WAGNER DA FONSECA MONTENEGRO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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