TJRJ - 0845332-67.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 14:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845332-67.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL QUADROS DE MENEZES SILVA RÉU: ROSANA LUCIA ROMANELO Comprove o autor a alegada hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de imposto de renda e último contracheque ou, na ausência de qualquer um desses documentos, extratos bancários e de cartão de crédito referente aos últimos dois meses, visando a análise do requerimento de gratuidade de justiça, salientando que o documento do id. 159780675 está bloqueado.
Esclareça o requerente a divergência na descrição do imóvel na inicial e na escritura do Id. 159780679 (Rua Ângelo dos Reis, nº 185, apt. 201), apresentando ainda prova documental acerca das alegadas benfeitorias (mini kitnets), além da prova da locação, objeto do requerimento de tutela de urgência.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, traga o autor: a) o comprovante de endereço atualizado. b) prova documental (RGI) da doação que se pretende anular.
C) a certidão do RGI atualizada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:58
Outras Decisões
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14/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Dê-se baixa e remetam-se, após as formalidades legais.
Intime-se. -
24/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:40
Declarada incompetência
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04/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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