TJRJ - 0807790-51.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807790-51.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora induzida a erro na contratação do cartão de crédito consignado.
Determino que a parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as provas da ocorrência do erro.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA TOLEDO em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA TOLEDO em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807790-51.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando que o réu pretende a condenação da autora à dedução do valor do empréstimo devidamente corrigido e acrescido dos consectários legais, verifica-se de forma inquestionável a existência de pedido reconvencional.
Assim, venha o recolhimento das custas judiciais da reconvenção, em 15 (quinze) dias, pena de rejeição liminar.
ANGRA DOS REIS, 29 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica. -
11/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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