TJRJ - 0826273-93.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:11
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0826273-93.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES RÉU: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Considerando que já foram esgotadas as tentativas de bloqueio e penhora, não logrando êxito o exequente em reaver seus créditos,contrariando, desta forma, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente os da celeridade, simplicidade e da economia processual,JULGOEXTINTAa execução, na forma do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Considerando que a expedição de certidão de crédito atualmente se dá de forma eletrônica, nos moldes que dispõe o Ato Executivo Conjunto TJ/CGC 07/2014 (alterado pelo Ato Executivo Conjunto 18/2016), deve o patrono do exequente requerer eletrônica e diretamente no Portal de Serviços do TJRJ, observando os procedimentos a serem adotados para o requerimento de Protesto, conforme consta do Manual do Usuário disponível na internet.
Sem custas.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
192439606 -
21/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826273-93.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES RÉU: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR. -
29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREA NOVAES SOUZA BASTOS PERES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAVES BERNARDO em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 20:41
Outras Decisões
-
25/07/2024 08:02
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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