TJRJ - 0803635-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0803635-20.2025.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( ) pertence ( x ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca. ( x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Não apresentou o contrato de alienação. ( ) Há interesse de incapaz. ( x ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Não consta notificação extrajudicial. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do contrato. ( x ) A notificação extrajudicial foi entregue a terceiros. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue. ( x ) Apresentou Atos Constitutivos da empresa. ( x ) Apresentou planilha. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. ( x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Atos dos OJA (conta 1107-2) R$ 0,28; - Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 78,18.
Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema DCP.
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
TAIZ FERNANDES ALVES -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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